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O governo brasileiro já definiu as normas para 1.688 angolanos que vivem no país, com o estatuto de refugiados para poderem obter autorização de residência permanente. A medida abrange igualmente 258 liberianos.

Novas regras publicadas nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Justiça definem como deve ser feito o pedido de residência permanente no Brasil por refugiados de Angola e da Libéria.

O pedido de residência permanente é necessário em virtude de o Ministério da Justiça ter suspendido a condição de refugiados dos dois grupos de nacionais angolanos e liberianos, orientado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, já que os conflitos armados terminaram nos dois países.

Com a residência permanente, angolanos e liberianos, que estavam nessa situação, poderão se manter regulares no Brasil.

As pessoas nestas condições terão prazo de 90 dias para solicitar o registro na Polícia Federal. Os angolanos e liberianos refugiados precisam entregar declaração reconhecida em cartório de que não respondem a processos criminais, inquéritos policiais, nem sofreram condenação penal no Brasil e no exterior.

Para obter a permissão de permanência no Brasil, o refugiado deve ainda se enquadrar em uma das seguintes condições: morar no país há pelo menos quatro anos, ser contratado por instituição registrada no Ministério do Trabalho, ter capacitação reconhecida por um órgão da área pertinente ou ter um negócio estabelecido com capital próprio. Menores de 18 anos terão que se apresentar acompanhados pelos pais.

Atualmente, o Brasil acolhe 4.656 refugiados, sendo a maioria do continente africano. As informações são da ABr.

Redação iPressGlobal

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