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A questão se o Estado deve ou não financiar atividades religiosas à custa dos contribuintes está na ordem do dia, desde que a Câmara de Lisboa se propôs a custear a edificação de uma mesquita na Mouraria.

O tema não se prende com o facto de ser uma mesquita ou um qualquer outro templo religioso, num Estado com total liberdade religiosa, os muçulmanos portugueses têm todo o direito de construir a sua mesquita onde quiserem. A questão aqui é que Portugal é um Estado laico e por isso não deveria caber às autoridades públicas tomar a seu cargo os custos de escolhas religiosas.

O princípio que rege a laicidade do Estado consiste na total separação entre este e as várias religiões. Não está relacionado unicamente com a liberdade religiosa, mas com a neutralidade que o Estado deve ter em matéria religiosa, única forma de respeitar a liberdade religiosa de todos os seus cidadãos, incluindo os não crentes.

É do conhecimento público a estreita relação entre o Estado português e a Igreja Católica, principio que tem desvirtuado completamente a laicidade do Estado são inúmeros os exemplos de aparições de políticos em eventos religiosos, ou o inverso, como a presença católica em acontecimentos públicos.

O Estado não tem nenhuma obrigação de financiar o exercício religioso de quem o quer fazer. A liberdade religiosa é um direito constitucional e o Estado tem por obrigação respeitá-la e assegurá-la, mas não tem de custear esse direito, inclusivamente deveria até estar impedido de o fazer.

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