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Na passada semana foi aprovado em Conselho de Ministros um diploma que visa o reforço da proteção dos idosos, sendo criminalizado o abandono de idosos por parte dos cuidadores.

O governo tendo consciência das necessidades efetivas que uma idade avançada implica “designadamente no plano dos cuidados de saúde, do apoio social e do enquadramento familiar, bem como da tutela jurídica” decidiu regular devidamente a proteção aos idosos, enfatizando o “respeito pela dignidade da pessoa humana“, decidiu reforçar a indispensabilidade de proteção jurídica para os mais velhos.

O diploma, já aprovado em Conselho de Ministros, aguarda agora o fim das férias da Assembleia para ver discutidas e aprovadas as alterações ao código penal que a sua execução implica. As novas medidas visam a repressão de todas as formas de abuso, violência, discriminação e a criminalização do abandono de idosos.

Deste modo, a resolução abrange medidas de proteção às pessoas idosas incapacitadas, tendo como objetivo terminar com qualquer forma de abuso sobre cidadãos desta faixa etária.

O diploma prevê a criminalização de comportamentos contra a dignidade e direitos do idoso, de entre os quais se salienta o direito ao acolhimento em instituições públicas, sem que sejam obrigados assinar uma procuração para “fins de administração ou disposição dos seus bens ou em efetuar disposição patrimonial a favor da instituição”. De entre os comportamentos englobados em ação criminal, está também o abandono dos idosos em hospitais ou estruturas semelhantes e o impedimento destes ao acesso à aquisição de bens ou à prestação de serviços, justificado pela sua idade.

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