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FOTO: ZAP // Mário Cruz / Lusa //

O primeiro-ministro, António Costa, revelou esta quinta-feira, em Lisboa, algumas das novas medidas previstas pelo decreto presidencial que vai prolongar o estado de emergência no país por mais quinze dias.

Em declarações aos jornalistas, o líder do Executivo revelou que o novo decreto, que mereceu aprovação do Governo e do Parlamento, esclarece algumas normas do documento anterior, frisando que ficam proibidos os ajuntamentos com mais de cinco pessoas.

A limpeza de terrenos, cujo prazo terminava a 5 de abril, será alargada.

António Costa revelou ainda que todos os doentes com covid-19, estejam estes em fase de diagnóstico ou tratamento, ficarão isentos de taxas moderadoras.

No que respeita às normas de circulação, o primeiro-ministro confirmou o que foi sendo avançado pelos média na tarde desta quinta-feira: os portugueses ficam proibidos de se deslocarem para fora do seu concelho de residência permanente durante as festividades da Páscoa, isto é, entre dia 9 de abril (véspera da sexta-feira santa) e 13 de abril.

Fora desta proibição ficam os portugueses que precisam de se deslocar para trabalhar, devendo estes cidadão ter uma declaração da entidade patronal a comprovar a sua morada de trabalho, esclareceu o primeiro-ministro.

“Cada um tem de ser polícia de si mesmo”, frisou, dando conta que, se necessários, as forças de segurança estão prontas para agir.

Os transportes públicos continuam a circular, mas no limite dos concelhos. Quem violar esta medida, recordou Costa, incorre num crime de desobediência.

Durante este mesmo período, todos os aeroportos nacionais estarão encerrados, evitado assim a circulação de pessoas de e para o estrangeiro. A medida não se aplica a voos de Estado, transporte de materiais ou repatriamento de cidadãos.

Indultos e perdões parciais de penas

No sistema prisional, e tendo em conta as recomendações das Nações Unidos, há também alterações. O primeiro-ministro confirma ainda que poderão ser concedidos indultos e a pessoas “particularmente idosas ou vulneráveis”

Tal como escreve o semanário Expresso, prevê-se um perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de prisão, com exceção para os casos de homicídio, violação, abusos de menor, violência doméstica, ou para crimes cometidos titulares de cargos políticos, forças de segurança e magistrados.

// ZAP

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