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Foto: ZAP  //

Os animais de companhia podem, a partir de Maio, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com a lei aprovada no Parlamento nesta sexta-feira.

 O texto de substituição, acordado na comissão de Economia, foi aprovado por unanimidade, a partir de projectos do Partido Ecologista “Os Verdes”, do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e do Bloco de Esquerda, tendo sido acolhidas propostas do PS, por exemplo.

Nos termos da lei, que entra em vigor 90 dias depois de publicada, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, “em espaços fechados”, que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na lei.

Por um lado, pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a “salvaguardar o seu normal funcionamento”.

Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.

O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.

 Na especialidade, e de acordo com o relatório da comissão, a que a agência Lusa teve acesso, prevaleceu a maior parte dos artigos do PEV, tendo sido aprovadas algumas propostas de alteração feitas pela bancada do PS, como a de permitir que se defina o número máximo de animais num estabelecimento.

Destas proibições são excluídos os cães de assistência, para os cegos.

Os projectos de lei que possibilitam a permissão de animais de companhia em estabelecimentos fechados de restauração, para além dos cães de assistência já legalmente autorizados, foram votadas na generalidade em 13 de Outubro.

projecto do PAN nasceu de uma petição remetida ao Parlamento pelo deputado único daquele partido, André Silva, e visava alterar legislação de 2015, que não permite a entrada de animais em espaços fechados de restauração e bebidas, mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorizasse.

// Lusa

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