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Os deputados da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprovaram hoje, por unanimidade, a redação final da proposta de lei sobre a reposição do subsídio de férias este ano para os funcionários públicos e pensionistas.

O deputado social-democrata Duarte Pacheco explicou aos jornalistas, à margem dos trabalhos da comissão, que o diploma já foi enviado para a Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, que deverá emitir um despacho para que a proposta de lei seja publicada ainda hoje no Diário da Assembleia.

A segunda-feira, o próximo dia útil, está reservada para a eventual apresentação de reclamações pelos deputados, sendo a redação final da proposta de lei que regula a reposição este ano dos subsídios de férias aos funcionários públicos e pensionistas enviada para o Presidente da República, Cavaco Silva, na terça-feira.

Cavaco Silva terá de promulgar o diploma para posterior publicação em Diário da República e só depois disto é que a lei entra em vigor.

A proposta de lei do Governo foi aprovada na especialidade na quarta-feira, depois de na sexta-feira anterior, 07 de junho, o parlamento ter aprovado o diploma que regula a reposição em 2013 do subsídio de férias para os trabalhadores da administração pública, reformados e pensionistas, com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP.

No entanto, na terça-feira, o Governo ordenou aos serviços públicos o não pagamento subsídio de férias em junho apesar de a suspensão ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional e de não estar em vigor a proposta do executivo que remete para novembro esse pagamento.

De acordo com uma deliberação do Conselho de Ministros de quinta-feira da semana passada, que não foi referida em nenhum dos comunicados que se seguiram à reunião do executivo, mas à qual a Lusa teve acesso, o Governo argumentou que, apesar do chumbo do Tribunal Constitucional, não há “meios necessários e suficientes” para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em junho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

“O Orçamento do Estado para 2013 não prevê os meios necessários e suficientes para garantir o referido pagamento, existindo assim uma inconsistência entre a obrigação legal de pagar os subsídios e os limites orçamentais impostos pela referida lei”, lia-se na deliberação.

LUSA
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