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Apesar da resolução, alguns cartórios do Rio de Janeiro, insistiram em encaminhar processos a juiz da 1ª Vara de Registo Público, que tem negado registos.

O corregedor geral de Justiça, Valmir de Oliveira Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), assinou nesta sexta-feira um aviso aos cartórios de todo o Estado determinando que eles se adequem à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga os cartórios a oficializarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Apesar de a resolução desta quinta-feira obrigar o reconhecimento, alguns cartórios insistiram em encaminhar os processos ao juiz da 1ª Vara de Registro Público, Luiz Henrique Oliveira Marques, que tem negado esse tipo de registro.

O aviso da corregedoria deve ser publicado na próxima segunda-feira no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, os cartórios que receberem reclamações de irregularidades devem responder processo administrativo e estão sujeitos a punição.

De acordo com a Lei 8935/94  – lei dos Notários e Registradores -, as Infrações Disciplinares podem ser punidas com repreensão, no caso de falta leve; multa, no caso de reincidência ou infração não grave; e suspensão, em caso de reiterado descumprimento ou de falta grave.

A maioria dos cartórios afirma estar cumprindo a nova resolução, mas outros seguiram enviando os pedidos ao juiz com base em uma portaria que determina que os pedidos de casamento passem pelo magistrado.

O CNJ, entretanto, esclareceu que o oficial de registro ou o juiz de direito que negar o registro será alvo de apuração disciplinar pela corregedoria do Estado.

NOTICIA TERRA
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