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Os condutores que pagaram taxas na sequência do bloqueamento e remoção dos veículos vão poder pedir a devolução dos valores, caso os processos de contraordenação tenham prescrito, de acordo com uma recomendação do Provedor de Justiça acatada pelo Governo.

Em comunicado, o Provedor de Justiça refere que o Governo acatou a recomendação feita em abril de 2012 para que “o Código da Estrada passasse a consagrar que as taxas de bloqueamento, remoção e depósito eventualmente pagas fossem devolvidas aos condutores, sempre que os processos de contraordenação não fossem apreciados em consequência da prescrição”.

Quando os processos de contraordenação por infração ao Código da Estrada terminavam, por efeito da prescrição, sem que houvesse decisão de mérito por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os condutores podiam solicitar a restituição das quantias pagas a título de depósito, que lhes eram devolvidas.

Contudo, se os condutores também tivessem pago, às entidades policiais ou fiscalizadoras, taxas pelo bloqueamento, remoção e depósito dos respetivos veículos, estes montantes não lhes eram devolvidos, explica a entidade.

Lusa

FOTO:LUSA

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