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foto : António Pedro Santos / Lusa

Esta quarta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa decretou estado de emergência, para fazer face àquela que considera ser “uma verdadeira guerra” que vai demorar a atingir o pico.

A pandemia de Covid-19 “vai ser mais intensa, vai durar mais tempo” do que as que “já conhecemos na nossa democracia”. “Está a ser, e vai ser, um teste nunca vivido ao nosso SNS e sociedade portuguesa, chamada a uma contenção e tratamento em família sem precedentes. Um desafio enorme para a nossa maneira de viver e economia.”

O Governo tem agora em mãos uma “tarefa hercúlea” e “é nosso dever acatar as orientações das autoridades sanitárias”.

“Há quem reclame e considere prematuro ou perigoso o instaurar do estado de emergência”, disse o Presidente, lembrando, contudo, que o estado de emergência não será um “milagre”, mas uma opção de “interesse nacional”.

Por isso, justificou a decisão com cinco razões: antecipação e reforço da solidariedade entre o povo; prevenção, porque dá ao Governo espaço para agir com rapidez nas medidas que vierem a ser implementadas; o facto de esta decisão ser uma base que dá um quadro de intervenção que não ponha em causa as decisões; contenção e, por último, flexibilidade, uma vez que, ao fim de 15 dias, será avaliado.

O estado de emergência vigora durante 15 dias e pode ser prolongado.

Por último, Marcelo Rebelo de Sousa pediu aos portugueses para não desanimarem e repetiu a mensagem transmitida pelo primeiro-ministro esta tarde: a “democracia não está suspensa”. Além disso, garantiu que “nesta guerra ninguém mente“. “Ninguém vai mentir a ninguém.”

Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros determina como será executado o estado de emergência.

O que vai mudar

O decreto de Marcelo Rebelo de Sousa para declarar estado de emergência, publicado esta quarta-feira no site da Presidência da República, deixa para o Governo a implementação de cada medida. Os direitos serão definidos com maior precisão pelo Governo, que se reuniu para avaliar as medidas em causa.

Cabe, assim, ao Executivo decidir impor o confinamento obrigatório, a proibição de deslocações injustificadas, ou traçar cercas sanitárias – pontos todos eles previstos no decreto do Presidente da República. No documento, Marcelo garante que se limita ao “estritamente necessário” para que as medidas em causa sejam cumpridas.

O decreto suspende direitos e liberdades dos portugueses, numa tentativa de evitar o contágio pelo novo coronavírus. Desta forma, fica “parcialmente suspenso” o direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, um ponto que abre a porta à hipótese de obrigação de confinamento em casa; de traçar cercas sanitárias ou a proibição de andar na via pública, com exceções como idas ao supermercado ou ao trabalho, por exemplo.

No âmbito do direto dos trabalhadores, fica estabelecido que o Governo pode “solicitar a prestação de serviços”; obrigar à abertura de certas empresas ou “modificar” as atividades ou os preços dos bens. Fica ainda “suspenso o exercício do direito à greve na medida em que possa comprometer” infraestruturas e unidades essenciais.

Em relação ao controlo das fronteiras, podem ser impostos “controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários em portos e aeroportos” e as autoridades podem também tomar medidas para “assegurar a circulação internacional de bens e serviços essenciais”.

As autoridades podem ainda limitar ou proibir a “realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”.

Fica também em aberto a proibição de eventos religiosos. Ainda assim, o Presidente da República decretou que as autoridades públicas passam a ter o poder de limitar ou proibir a “realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”.

Por último, “fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência”.

Na sua proposta, Marcelo Rebelo de Sousa deixa claro que não ficam afetados direitos como os de “expressão e informação”, a “defesa dos arguidos” ou de “consciência e religião”.

As medidas exatas que o Governo vai aplicar ficam, assim, por saber. No entanto, também esta quarta-feira, António Costa garantiu “a democracia não ficará suspensa” apesar da amplitude das restrições que o Governo pode impor.

LM, ZAP //

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