Um despacho pubicado esta sexta-feira, que dá cumprimento a uma decisão judicial, elimina das receitas médicas o campo onde o doente poderia declarar a intenção de pretender, ou não, exercer o direito de opção por um medicamento mais barato.
O despacho do Ministério da Saúde, que entra em vigor no sábado, surge depois de a Ordem dos Farmacêuticos (OF) ter apresentado uma queixa no Ministério Público, a contestar o referido campo nos atuais modelos de receita médica.
A OF relembra, em comunicado divulgado, que a inquirição ao utente, por parte do médico, sobre a opção, ou não, por um medicamento mais barato – genérico – “vem limitar a liberdade do doente no livre exercício desse mesmo direito de opção, que deve ser exercido perante o farmacêutico, no momento da dispensa, e não perante o médico, no momento da prescrição”.
O diploma, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, apenas produz efeitos pelo período de vigência da providência cautelar do Tribunal Administrativo de Lisboa, decretada no seguimento da queixa da OF, “sem prejuízo do que vier a ser decidido na ação principal”.
Até à impressão de novo modelos de receitas médicas, com as alterações, “considera-se eliminado o campo relativo à pretensão de exercício do direito de opção pelo utente, na frente dos modelos de receita médica aprovados” no ano passado, “e como não escrita qualquer menção ou inscrição que conste do campo”.
O diploma precisa que a pré-impressão e materialização de receitas, a partir de 01 de novembro, respeitam já as alterações, “sem prejuízo da utilização e validade das receitas produzidas até essa data”.
O despacho assinala que dá cumprimento a uma decisão judicial, embora “criando condições para a necessária adaptação dos sistemas informáticos de apoio à prescrição, bem como para a impressão pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda de receitas sem o referido campo, e para o escoamento das que já se encontram impressas e ainda não tenham sido utilizadas”.