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Segundo o diploma publicado em Dário da República, todas as amas terão de fazer seguro de acidentes pessoais das crianças que têm a seu encargo, com incidência na proteção do percurso de ida e regresso a casa.

A portaria agora publicada surge no seguimento da lei que veio regular, pela primeira vez, a profissão de ama e que foi publicada em Diário da República, a 22 de junho do corrente ano.

Segundo o despacho, agora publicado em Diário da República, esta obrigatoriedade dirigir-se para as pessoas que queiram entrar na profissão.

As amas que já se encontram a exercer atividade, cuja função cumpre as regras estabelecidas pelo Instituto de Segurança Social (ISS), devem obedecer a um plano de transição que tem em conta a proteção das amas e das famílias que dispõem do serviço.

O diploma publicado esclarece que “o contrato de seguro de acidentes pessoais das crianças em ama cobre os danos causados por eventos ocorridos no domicílio da ama e em locais onde a mesma se desloque com a criança para atividades lúdicas e de convívio, durante o horário de permanência da criança aos seus cuidados, bem como no percurso de ida e de regresso entre o domicílio e os referidos locais“.

Romana Sousa, presidente da Associação dos Profissionais do Regime das Amas, deixa a chamada de atenção sobre o facto de que este seguro será mais um custo que fará inflacionar o valor mensal a pedir aos pais. “As pessoas que recorrem às amas têm normalmente algumas dificuldades financeiras, porque quem tem dinheiro opta por contratar alguém para ficar na sua casa, ficar todo o dia com os seus filhos e ainda tratar da casa. Se vão exigir mais este seguro, o custo de deixar uma criança na ama vai subir e muita gente não terá essa capacidade“.

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