A Fenprof admitiu esta terça-feira exigir em tribunal o pagamento retroativo dos ordenados dos professores que reivindicam um reposicionamento remuneratório depois de um acórdão do Tribunal Constitucional ter admitido ilegalidades nos salários dos docentes.
Em causa está um pedido do provedor de Justiça para apreciação de constitucionalidade de uma norma do Estatuto da Carreira Docente (ECD), com a argumentação de que o artigo 8.º do ECD, que estebelece regras de transição e de reposicionamento de carreira, introduzia “um caso de ultrapassagem de escalão remuneratório” por professores com “menos tempo de serviço nos escalões”.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou não haver qualquer inconstitucionalidade no ECD, por entender que o diploma salvaguardava nos seus artigos o princípio de “salário igual para trabalho igual”, mas admitia ilegalidades nos salários dos docentes que, tendo mais tempo de serviço, estão a receber vencimentos enquadrados num escalão remuneratório inferior ao de colegas com menos tempo de serviço.
O ECD previa, na data da sua entrada em vigor, o que aconteceu a 24 de junho de 2010, que os professores do escalão 245, ali posicionados há mais de quatro anos e menos de cinco fossem reposicionados, nessa mesma data, num escalão remuneratório superior, o escalão 272, desde que se verificassem certos requisitos cumulativos referentes à avaliação de desempenho.
Por outro lado, o decreto-lei que regula o ECD determinava que na mesma data, a 24 de junho de 2010, os professores posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis, e que cumprissem, também eles, os mesmos requisitos relativos à avaliação de desempenho, fossem posicionados no escalão 299, com a ressalva de que esse reposicionamento deveria apenas acontecer quando estes docentes completassem a antiguidade de seis anos.
Isto levou a que professores com mais tempo de serviço permanecessem num escalão inferior ao atribuído a colegas com menos tempo de serviço, situação que deveria ter sido ultrapassada quando os docentes bloqueados no reposicionamento atingissem os seis anos de antiguidade no escalão, mas que ficou sem efeito com a justificação de que o Orçamento do Estado para 2011 congelava qualquer progressão na carreira da função pública.
O decreto-lei do ECD determina que “não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões”, o que levou o Tribunal Constitucional a declarar que não existe no diploma qualquer inconstitucionalidade.
Admite, no entanto, “uma questão de legalidade”, uma vez que aquilo que foi determinado no decreto-lei não está a ser cumprido, referindo que só com o reposicionamento dos professores com mais tempo de serviço no índice 272, à data da entrada em vigor do ECD, se evita a questão das ultrapassagens de escalão.
“Se o Ministério da Educação e Ciência (MEC) for pessoa de bem tem que pagar às pessoas”, defendeu o secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira, em declarações à Lusa, referindo que em causa pode estar o pagamento de 27 milhões de euros a cerca de três mil professores, sendo devido cerca de nove mil euros a cada um, segundo contas da estrutura sindical.
O sindicalista sublinhou que a argumentação usada pelo primeiro-ministro em resposta ao TC refere a inexistência de qualquer inconstitucionalidade por estar previsto que não pode haver ultrapassagens de escalão, e defendeu que, da parte do Governo, “seria de uma má-fé tremenda usar argumentos que não aplica”, mesmo que o acórdão do TC não obrigue o MEC a qualquer pagamento.
Se o MEC não pagar “voluntariamente os retroativos devidos aos professores”, a Fenprof admite recorrer aos tribunais.
LUSA