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Inspecção da Comissão Nacional de Protecção de Dados detectou que a Autoridade Tributária estava a receber mais informações do que as necessárias para efeitos fiscais.

A Autoridade Tributária (AT) foi obrigada a destruir ficheiros electrónicos que continham, ilegalmente, dados pessoais dos consumidores que constam nas facturas passadas pelos comerciantes, em cumprimento da nova lei. O fisco tinha acesso a detalhes como o tipo de produtos adquiridos, incluindo medicamentos.

Tal como o PÚBLICO já noticiou, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) estava a investigar queixas sobre a transmissão de informações da vida privada através das facturas entregues pelas empresas todos os meses à AT. Na sequência desta investigação, a CNPD detectou que o fisco estava a receber ficheiros com o nome, morada, telefone e até a discriminação dos serviços prestados ou produtos adquiridos, independentemente de o consumidor ter pedido ou não a inclusão do seu número de contribuinte nas facturas.

Num esclarecimento público – feito pela CNPD devido à “complexidade técnica” do assunto e por ter suscitado “fundados receios nos cidadãos em geral” – lê-se que o envio à AT dos dados pessoais que constam nos chamados ficheiros SAF-T “não estava em conformidade com a lei”. A informação deve ter apenas os “dados relevantes para efeitos fiscais”, o que não inclui “em caso algum a discriminação dos produtos adquiridos nem deve incluir o NIF [número de identificação fiscal] do consumidor, se tal não for expressamente solicitado por este”.

Nomes de medicamentos e moradas completas
Na deliberação, cujo conteúdo será comunicado à Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é referido o caso de um ficheiro SAF-T associado a uma farmácia onde constam os nomes e a quantidade dos medicamentos comprados. Estes dados estavam disponíveis no Portal das Finanças, no site e-factura. Ainda neste ficheiro foram detectadas “centenas de registos de facturas com discriminação do medicamento adquirido”, com o nome e, em muitos casos, a morada completa.

Além disso, a inspecção da CNPD detectou que a Autoridade Tributária estava a receber informações muito além das que eram necessárias para efeitos fiscais. Havia dados no sistema sobre serviços ou compras feitos em sectores de actividade que não eram abrangidos pelo benefício fiscal adicional. É o caso de facturas da água ou de obras de arte.

Depois de ter concluído a investigação, a comissão pediu ao fisco para destruir os dados pessoais “indevidamente tratados” e considerou que o envio de informação dos comerciantes através do SAF-T deveria ser suspenso até disponibilizar uma aplicação gratuita que considerasse apenas os dados relevantes. Numa audiência prévia, a AT declarou já ter cumprido as exigências.

Falta ainda corrigir os “recibos verdes” electrónicos “para que cumpram os mesmos requisitos de salvaguarda da privacidade, dando opção de anonimato ao consumidor que seja pessoa singular”.

Desde Janeiro que os comerciantes e operadores económicos são obrigados a emitir factura em qualquer acto de venda ou prestação de serviço e têm de a submeter electronicamente no Portal das Finanças. Ao mesmo tempo, para ter direito ao benefício fiscal no IRS (e apenas para esse fim), os contribuintes são obrigados a fornecer o nome e o número de identificação fiscal.

Para reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, todas as facturas têm de ser inseridas no sistema das Finanças.

NOTICIA PUBLICO

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