4ª Feira**Por Dominick George**26/12/2012
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São intermináveis os casos em que aquela incompleta frase se pode aplicar com inteira justeza. Recentemente surgiram na comunicação social as buscas levadas a cabo pelos inspetores da PJ nas residências e locais de trabalho de altas individualidades, como sejam Teixeira dos Santos e Carlos Costa Pina, respetivamente ex-ministro das Finanças e ex-secretário de Estado do Tesouro, bem como outros como Almerindo Marques, ex-presidente das Estradas de Portugal, Mário Lino, Paulo Campos e António Mendonça, do Ministério das Obras Públicas, na governação de José Sócrates. Os fatos eventualmente praticados por estes últimos, foram denunciados pelo Automóvel Club de Portugal e os anteriores estarão ligados a não ter o Tribunal de Contas tido conhecimento de determinados contratos celebrados pelos referidos membros do governo socialista, que serão tudo menos lineares. O primeiro-ministro de então, muito à maneira do que se passou com o Mensalão, no Brasil do presidente Lula da Silva, não teve conhecimento de quaisquer irregularidades!
Noutro setor da atividade económica, aparecem agora altos dignitários da Banca, a quem foram feitas igualmente buscas nas residências e locais de trabalho. Fala-se, por exemplo, de Amílcar Morais Pires, Administrador do BESI- Banco Espírito Santo de Investimento e também administrador executivo do próprio BES, que teria transferido milhões para o estrangeiro e depois, através de offshores, reinvestido em Portugal, por exemplo em ações da EDP e REN.
Para atenuar a responsabilidade criminal pela fuga e branqueamento de capitais, este executivo já indemnizou parcialmente o Fisco em mais de um milhão e quatrocentos mil euros, corrigindo o IRS de 2011. É caso para perguntar como é possível o Banco de Portugal não interferir disciplinarmente com irregularidades a este nível? Se os administradores praticam, a nível individual, este tipo de crimes, é de prever que permitem algo idêntico aos clientes…
Embora a nível da Justiça criminal e Fiscal pareça existir uma “lufada de ar fresco”, vamos ver como isto irá acabar. É que até ao presente o que se tem visto é apenas serem atingidos os fracos. O signatário, por exemplo, que em dada altura tinha dois indivíduos reformados na receção de um condomínio, foi processado pela ACT por não dispor de horário de trabalho e seguro para acidentes de trabalho para o próprio e os outros colaboradores. Horário de trabalho para pessoas que, não sendo empregados, ali estavam apenas para complementarem as suas magras reformas? Seguro, a existir, deveria ser da responsabilidade da administração do condomínio que cobrisse, não só aqueles mas qualquer pessoal de manutenção (elevadores, limpeza, eletricistas, etc). Em resultado disso irei ser julgado no dia 23 de Janeiro, mas entretanto já me foi aplicada uma coima de 1200 euros que, como não foi paga, (considero que deveria ter aguardado o julgamento), dará lugar à penhora de bens até àquele montante.
Eis como é fácil atacar os pequenos e fracos e deixar impunes os que praticam crimes dolosos que causam prejuízo de milhões. E por aqui me fico, formulando votos para que o Novo Ano nos traga uma verdadeira mudança… para melhor, claro!