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A tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2015, foi concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central.

A decisão de conceder tolerância de ponto é justificada pelo governo, pela habitual deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, “tendo em vista a realização de encontros familiares e que tem sido prática usual” . Por outro lado, esta permissão de ausência ao trabalho, na véspera de Natal e Ano Novo, é já um ato tradicional que se tem vindo a verificar ao longo dos anos.

A resolução foi já publicada em Diário da República, e abrange todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.

O documento serve igualmente para “Determinar que se exceptuam do disposto (…) os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.

No mesmo documento é claro que os dirigentes máximos de serviço podem nestes casos “trocar” a dispensa por dias que afetem menos o serviço, sendo claro que “sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente”.

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