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O sorteio semanal de carros que o Governo está a preparar para quem pedir fatura com número de contribuinte é imediata e não obriga a nenhuma inscrição da parte do consumidor, garantiu a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

“O sorteio será imediato e envolverá todas as facturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária (AT), não necessitando de qualquer inscrição prévia”, esclareceu a aquela entidade.

Além disso,explicou a mesma fonte, quem já tiver ganho um carro não será excluído, ou seja, sempre que se pede uma fatura com número de contribuinte e ela fica registada, o consumidor entra automaticamente no sorteio e, se tiver sorte, pode ganhar mais carros. “Todos os consumidores finais que tenham incluído o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) nas faturas serão elegíveis para todos os sorteios”, adiantou a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

O sorteio, que segundo noticiou ontem o jornal Expresso arranca em janeiro de 2014 e acontecerá todas as semanas, não discrimina também o tipo de faturas. Ou seja, a factura de um café ou de um bolo que custe 50 cêntimos também pode ganhar um carro, desde que tenha número de contribuinte.

“Todas as facturas com o NIF do consumidor final, emitidas por todos os setores de actividade, independentemente do seu valor, serão elegíveis para o sorteio”, disse a mesma fonte do Governo. E mais: “o sorteio (envolvendo as facturas de todos os sectores) acresce ao incentivo fiscal em sede de IRS nas faturas de quatro setores (alojamento, restauração, oficinas e cabeleireiros)”, que o Governo já criou no início deste ano.

A realização deste sorteio – e consequente atribuição de um prémio – para todos os consumidores que peçam fatura com contribuinte é uma das novidades do Orçamento do Estado para 2014, aprovado sexta-feira na generalidade. Contudo, nele não estava ainda definido que o prémio a atribuir seria um carro. Aliás, segundo avança ainda o jornal Expresso, o Governo poderá mesmo sortear um carro de gama mais alta e dois de gama mais baixa.

Por definir está também se haverá um sorteio todas as semanas do ano e se continuará nos anos seguintes, já que o valor dos prémios será considerada uma despesa corrente do Estado.

Contudo, segundo a proposta de lei do Orçamento disponibilizada no dia 15 de Outubro, tudo indica que sim. “O valor total dos prémios a atribuir, em cada ano, deve ficar legalmente estabelecido”.

Seja qual for o figurino deste sorteio, que ainda está a ser ultimado pelo Governo, o objectivo não podia ser mais claro: o reforço do combate à fraude e à fuga ao fisco.

“A atribuição do prémio visa, em conjunto com outras medidas, a prevenção da fraude e evasão fiscais, valorizando a actuação dos cidadãos na exigência de fatura comprovativa da existência de uma operação tributável localizada em território nacional”, pode ler-se na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014.

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