CP impede doente que se desloca numa “scooter” elétrica, devido a sua incapacidade de mobilidade, de viajar de comboio.
Um jovem doente de 37 anos, que possui artrite idiopática juvenil desde os nove meses de vida, possuindo mais de 70% de incapacidade e que por esse motivo se descola numa “scooter” está a ser impedido de viajar na CP. O doente desejava viajar de comboio na próxima segunda-feira de Aveiro para Lisboa, para participar nas XVI Jornadas da Andar, que decorrerão na terça-feira na capital e foi impedido de o fazer.
Perante esta situação, a Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatoide (Andar) pediu uma audiência na comissão parlamentar de saúde, no sentido de perceber o porque desta recusa agora, tendo este jovem já usado diversas vezes esse meio de transporte sem qualquer problema.
Em representação do doente em causa, a presidente da Associação Andar, Arsisete Saraiva, considera o impedimento inaceitável, considerando o gesto como um ato ilegal perante a lei que proíbe a discriminação em função da deficiência e de risco agravado de saúde.
À Lusa a CP afirma que não admite a circulação destes veículos dentro dos comboios por questões de segurança e também pela não existência de qualquer legislação para o transporte deste tipo de equipamento em transporte público, tendo afirmado que um “equipamento com guiador frontal, motor elétrico e três a quatro rodas” é considerado uma “scooter” de mobilidade, “pelo que não pode viajar nos comboios da CP“.
Na resposta imitada, a CP relembra ainda a existência de incidentes ocorridos com o transporte de “scooters” que “originaram atrasos significativos e até a intervenção dos bombeiros”, dizendo ainda que a não-aceitação daquelas “scooters” também se relaciona com “a dimensão nacional dos serviços da CP e a diversidade das caraterísticas do material circulante e das estações ferroviárias”.
Garante porém que cumpre as regras de acessibilidade do sistema ferroviário da União Europeia para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e afirma que tem “todo o interesse em trabalhar na resolução de mais esta questão” logo que “estejam reunidas as necessárias condições”.