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Nova lei aprovada há cerca de 15 dias, atribui competências de pais ao companheiro da mãe ou do pai, em situações em que estes não as possam exercer.

A nova lei traz aos juízes a possibilidade de atribuírem à madrasta ou padrasto responsabilidades parentais, caso o pai ou mãe estejam desaparecidos, presos, mortos ou sejam declarados incapazes.

Com cerca de 15 de dias de existência a lei vem dar resposta aos projetos de coadoção que têm vindo a ser vetado, já que este documento apenas se refere à situações de união de facto e casamento, não referindo a questão relativa ao sexo dos membros do casal.

A entrega da responsabilidade de pais só pode ser efetuada por decisão de um juiz e desde que esta seja uma vontade demonstrada por ambas as partes, perante a entrega de um requerimento ao tribunal. Recebido este pedido, o tribunal de família analisará cada caso e tomará uma decisão.

Esta não é uma lei consensual, estando a levantar diversas questões por parte de pais e de Magistrados. Estes últimos criticam, especialmente, a falta de clareza na lei, que não estabelece possíveis impedimentos para aplicação da mesma, levantando-se assim a interrogação sobre a ação a ter, em casos em que surjam vários companheiros a requerer a responsabilidade parental de uma mesma criança.

Esta lei não prever a filiação por parte de quem assume a responsabilidade dos pais nos referidos casos de impossibilidade parental.

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