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Foto: José Sena Goulão / Lusa  //

Numa nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo lembrou que o primeiro-ministro e um quinto dos Deputados em funções tem o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto.

 De acordo com uma nota publicada no site da Presidência da República, perante a polémica que a nova lei do financiamento partidário está a levantar, o Presidente lembra que neste período de apreciação da lei em Belém, “têm o primeiro-ministro e um quinto dos deputados em funções, o direito de requerer à fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto” ao Tribunal Constitucional.

Marcelo avisa ainda que, “por se tratar de uma Lei Orgânica”, o “Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção, nos termos do Artigo 278.º, n.º 7, da Constituição da República”.

Trata-se, portanto de uma Lei Orgânica, ou seja, de um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção, nos termos do Artigo 278.º, n.º 7, da Constituição da República.

Antes disso, Assunção Cristas, tinha falado sobre a polémica das alterações à lei de financiamento dos partidos, que os centristas votaram contra, deixando um apelo direto a Marcelo Rebelo de Sousa: “que vete o diploma, devolvendo-o ao Parlamento, na esperança de que os restantes partidos possam rever as suas posições”.

Os centristas frisam que durante todo o processo foram “contra o aproveitamento”da iniciativa do Tribunal Constitucional para apertar o controlo do financiamento para introduzir outras alterações, “inadmissíveis e escandalosas” e que o partido considera que “nada tinham a ver com o objetivo inicial”.

“Só na terça-feira ficou claro que o diploma seria votado na quinta-feira” da semana passada e por isso o CDS teve de votar contra toda a lei no Parlamento, já perto do Natal e apesar de ter tido conhecimento de todo o processo no grupo de trabalho em que foram trabalhadas as propostas para mudar a lei, esclareceu a líder do partido.

PSD, PS, PCP e PEV realçam “consenso alargado”

Numa nota à imprensa, os coordenadores do grupo de trabalho sobre o financiamento dos partidos sublinharam que da lei aprovada “não resulta nenhum aumento de subvenção estatal ou quaisquer encargos públicos adicionais para com os partidos políticos”.

A nota é assinada pelos deputados do PSD José Silvano, Ana Catarina Mendes, do PS, António Filipe, do PCP, e José Luís Ferreira, do PEV. O BE e o CDS-PP também integraram o grupo de trabalho, mas não assinaram o documento.

Na referida nota, aqueles deputados recordam o início do processo legislativo, há um ano, e “por iniciativa do Tribunal Constitucional”, que suscitou dúvidas de constitucionalidade sobre o regime jurídico institucional do financiamento político-partidário e sobre as “disfuncionalidades que tal regime acarretava”.

No seguimento desses alertas, foi constituído um “grupo de trabalho informal com vista a encontrar soluções legislativas que fossem ao encontro das questões colocadas por aquele Tribunal”.

“Durante vários meses, cada grupo parlamentar representado naquele grupo de trabalho informal, apreciou o roteiro de sugestões apresentado pelo Tribunal Constitucional, reuniu com o seu presidente e vice-presidente e elaborou propostas no quadro de um consenso alargado que apenas não teve acolhimento pontual por parte do CDS-PP”, sublinham os deputados.

Os deputados sustentam que foi “por consenso” que na última reunião da conferência de líderes o diploma foi agendado para o dia 21 de dezembro para discussão e votação em plenário. O diploma foi aprovado na quinta-feira com os votos contra do CDS-PP e do PAN.

Cabe agora ao Presidente da República “decidir ou não pela sua promulgação no respeito pela lei e pela Constituição”, afirmam.

BE votou a favor para viabilizar convergência

Por sua vez, o Bloco de Esquerda afirmou discordar da devolução do IVA aos partidos políticos apesar de a ter votado favoravelmente no Parlamento, alegando que a posição assumida visou “a necessidade de convergência”.

Em comunicado, o BE afirma que “a lei deve e pode melhorar” e disse aguardar a “avaliação política” do Presidente da República, manifestando-se “disponível para melhorar a lei”. Ao mesmo tempo, afirma que não colaborará “em qualquer estratégia dilatória que possa redundar na incapacidade de fiscalização da atividade e das contas partidárias”.

Quanto ao conteúdo do diploma, o BE considera que “não deveria existir devolução do IVA aos partidos políticos por incorporar uma discriminação entre candidaturas partidárias e candidaturas de grupos de cidadãos eleitores a autarquias locais”, que não têm direito a este benefício.

A votação do BE, favorável, “foi norteada pela necessidade da referida convergência e não espelha a posição de fundo do Bloco de Esquerda sobre esta matéria”. “Não tendo sido possível alterar o consenso existente, o voto do Bloco foi a forma de garantir que os partidos não ficavam, por incapacidade de acordo, sem fiscalização”, alegou.

Para o BE, esta alteração significa que “é clarificada a forma de tratamento” do IVA, seguindo a “convergência possível“.

Quanto à alteração para permitir o uso de espaços e salas públicas pelos partidos, o BE considera que “é clarificada” a forma de utilização daqueles espaços “garantindo regras de igualdade no tratamento de candidaturas e partidos” e ultrapassando o que classificou como “dificuldades contabilísticas atualmente existentes”.

Para o BE, o “processo legislativo destas alterações seguiu o curso normal na Assembleia da República”. O grupo de trabalho “funcionou em colaboração com o Tribunal Constitucional, como é comum, que discutiu e levou as suas propostas a plenário”, disse.

No processo, o BE teve posições diferenciadas dos restantes partidos desse grupo”, sublinhou.

ZAP // Lusa

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