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Já é possível trabalhar a “meio tempo” no nosso país. Pais com filhos até os 12 anos, com crianças possuidores de deficiência ou doença crónica e avós com netos menores até à mesma idade, podem agora trabalhar em “part-time” e receber 60% do salário.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que abrange o trabalho a meio tempo, foi promulgada a 30 de julho pelo presidente da República, após ter sido aprovada a 26 de junho, na Assembleia com os votos positivos de sociais-democratas e centristas e com o voto contra do PCP, PEV, PS e BE.

A legislação já publicada em Diário da República, entra em vigor no prazo de 30 dias e reflete a primeira mudança à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, acrescentado a possibilidade de trabalhadores, com característica especificas, escolherem desenvolver a sua profissão à meio tempo.

A alteração à lei privilegia apenas os funcionários públicos que “tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica” ou trabalhadores com idade superior aos 55 anos com netos até aos 12 anos, “sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”, tal como é nítido na legislação.

Quem optar por trabalhar a “meio tempo”, terá de fazer uma requisição por escrito às entidades patronais, com uma boa fundamentação e tendo em conta que este pedido deve ser sempre para um período superior a um ano.

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