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foto : Rui Pinto / Twitter

Uma das condições para Rui Pinto ser colocado em prisão domiciliária terá passado pela sua colaboração com as autoridades. O hacker português vai revelar as passwords dos discos rígidos encriptados que lhe foram apreendidos.

Rui Pinto, criador do Football Leaks e autor das revelações do Football Leaks e do Luanda Leaks, apresenta “agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça”, segundo o despacho judicial que determinou a alteração da medida de coação.

Rui Pinto, que estava em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, foi colocado na quarta-feira em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária (PJ) e sem acesso à internet, por decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

O jornal Público escreve que uma das condições para que Rui Pinto fosse colocado em prisão domiciliária era revelar as passwords dos dez discos rígidos encriptados que lhe foram apreendidos. Até ao momento, as autoridades ainda não tinham conseguido aceder aos discos que contêm milhões de documentos.

O despacho da Juíza de Instrução Criminal (JIC) Cláudia Pina diz que, “analisando a pretensão” do arguido quanto à alteração da medida de coação e “as informações remetidas” pela PJ, constata-se que neste momento “encontram-se alteradas as exigências cautelares” relativas à aplicação da prisão preventiva, acrescentando que uma medida de coação menos gravosa “assegura de modo suficiente os perigos de fuga, de conservação da prova e de continuação da atividade criminosa”.

“Por um lado, o arguido inverteu a sua postura, apresentando agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça, por outro lado, neste momento as fronteiras encontram-se sujeitas a elevados controles devido à pandemia [da covid-19], o que por si reduz o perigo de fuga, importando também salientar que ao arguido deverão ser dadas, como a qualquer outro cidadão, as melhores condições possíveis para que se mantenha saudável e em segurança”, justifica a JIC.

O despacho acrescenta que a PJ “possui os meios necessários para garantir que o arguido não persiste na atividade criminosa nem possui meios de destruição de provas, garantindo que o mesmo se encontra alojado em local sob o seu controlo, sem acesso à internet”.

“Assim, e pese embora se entenda que apenas a aplicação de medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares, cumulada com a proibição de aceder à internet e a qualquer dispositivo que permitam o seu acesso, neste momento revela-se excessiva a aplicação da medida de prisão preventiva, cuja substituição se determina pela medida de obrigação de permanência na habitação, a executar nas habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária”, explica a juíza.

A JIC autoriza que Rui Pinto tenha companhia ou que receba visitas de pais, parente próximo ou namorada, desde que se garanta que não são portadores de dispositivos que permitam acesso à internet.

Num comunicado, os advogados que defendem Rui Pinto mostraram-se satisfeitos com a alteração da medida de coação.

A defesa de Rui Pinto congratula-se com esta decisão, e confia que outros passos serão dados no sentido da total liberdade do seu constituinte, cujas revelações já muito contribuíram para o combate à grande criminalidade, nomeadamente no âmbito do crime económico”, sublinharam os advogados William Bourdon, Francisco Teixeira da Mota e Luísa Teixeira da Mota.

“Há muita gente que não vai dormir tranquila”

No seu habitual espaço de comentário na TVI24, Miguel Sousa Tavares diz que com a colaboração de Rui Pinto com as autoridades, “há muita gente que não vai dormir tranquila nem sequer vai jantar tranquila com esta notícia”.

“É uma página completamente diferente que se vira, naquilo que considero dos casos mais nebulosos da justiça portuguesa. Foi preciso esperar um ano inteiro – Rui Pinto teve de esperar um ano inteiro na prisão – para se chegar à única solução que, obviamente, era aquela que melhor servia a justiça, que era ter Rui Pinto como colaborador e não como prisioneiro”, atirou Sousa Tavares.

O comentador televisivo acredita que a iniciativa terá partido da Polícia Judiciária e não dos juízes ou do Ministério Público. “Por isso é que a PJ simultaneamente garantiu que Rui Pinto vai colaborar e, ao mesmo tempo, vai dar a Rui Pinto a necessária segurança 24 horas por dia”, disse, citado pelo Notícias ao Minuto.

A prisão preventiva de Rui Pinto foi ilegal porque o fundamento não era o verdadeiro”, acusou Miguel Sousa Tavares, explicando que o pirata informático estava detido não por tentativa de extorsão à Doyen, mas “exatamente para ver se desencriptava as disquetes”.

ZAP // Lusa

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