As empresas do setor privado vão poder optar se aplicam as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013 aos salários de janeiro ou apenas em fevereiro, segundo o despacho do ministro das Finanças que aprova estas tabelas.
As tabelas aprovadas hoje por despacho do ministro Vítor Gaspar e que acabaram de ser publicadas em Diário da República entram em vigor terça-feira, mas o Governo, segundo esse despacho, decidiu criar um regime especial que permite a cada entidade do setor privado optar pela aplicação em janeiro ou fevereiro.
A regra geral é a de que sempre que as pensões ou os salários de janeiro – do setor público ou do setor privado – tenham sido processados antes da entrada em vigor das novas tabelas, as mesmas só devam ser utilizadas nos salários e pensões de fevereiro sendo nessa altura aplicados os retroativos de janeiro.
No entanto, para o caso do setor privado, o Governo cria uma “regra especial”.
“Relativamente aos trabalhadores do sector privado, ainda que o processamento dos salários de janeiro venha a ocorrer já na vigência das novas tabelas de retenção na fonte, as empresas têm ainda a opção de aplicar provisoriamente as tabelas de retenção na fonte em vigor em 2012 ao pagamento dos salários de janeiro”, lê-se na nota do Ministério das Finanças.
Segundo a mesma informação do Governo, estas empresas “deverão proceder, até final de fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2013. Em simultâneo, as empresas deverão ainda proceder aos acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2013”.
No caso das pensões, como estas já foram processadas, as novas taxas de retenção apenas se aplicarão às que forem pagas em fevereiro.
Já para os trabalhadores da função pública, caso os salários já tenham sido processados, as novas tabelas de retenção apenas se aplicarão em fevereiro.
As tabelas de retenção na fonte deverão refletir o “enorme aumento” de impostos previsto no Orçamento do Estado para 2013 que, entre outras medidas, reduziu o número de escalões de IRS de oito para cinco, criou uma taxa adicional de solidariedade de 5% para rendimentos superiores a 250.000 euros e determinou que a taxa de 2,5%, já existente, se passasse a aplicar aos rendimento superiores a 80.000 euros.
Com estas medidas, a taxa média efetiva de IRS deverá passar de 9,8% para 13,2%, um aumento superior a 30%.
NOTICIA AGÊNCIA LUSA