foto : Socialdemokraterna / Flickr
Após vários avisos, a Suécia rasgou mesmo a convenção fiscal que havia assinado com Portugal em agosto de 2002 e que impedia os governos do país nórdico de tributar em IRS os pensionistas suecos a viver em Portugal e que nos últimos últimos anos têm beneficiado de isenção de impostos nos dois países.
O anúncio foi publicado ontem, em Diário da República, onde o Ministério dos Negócios Estrangeiros confirma que a Suécia denunciou a convenção — que tinha como objetivo “evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento”.
Esta era um passo já esperado face ao descontentamento mostrado por Estocolmo em relação à forma como Portugal tem vindo a gerir esta questão.
Em 2019, ambos os governos assinaram um acordo com alterações às regras que permitiriam à Suécia tributar as pensões dos seus cidadãos a viver em território luso.
“Fizemos um acordo em 2019. Esperámos dois anos e a nossa paciência terminou. Há uma possibilidade [de retirar a proposta], se Portugal garantir que o acordo é uma realidade (…) mas o Governo português teria de agir agora”, admitiu em março do ano passado a ministra das Finanças sueca, Magdalena Andersson.
Há algum tempo que a Suécia manifesta a sua revolta com a situação das “reformas milionárias suecas isentas de impostos” em Portugal.
Em 2017, a ministra sueca das Finanças afirmava que “o que está em causa é uma situação em que os suecos tiram as suas reformas da Suécia, muitas vezes de grande quantia, completamente livres de impostos quando vivem em Portugal”.
Com o fim do acordo, e segundo o jornal Público, as autoridades suecas passam a poder cobrar IRS aos reformados que recebem uma pensão paga pela Suécia e que residem em Portugal. Enquanto o acordo esteve em vigor, os pensionistas ficam isentos de impostos tanto em Portugal como no país de origem.
No entanto, problema surgiu quando Portugal criou um regime dos residentes não habituas (RNH), o que obrigou à combinação das regras originais com as que estavam em vigor anteriormente. O regime colocou em causa precisamente o princípio de dupla tributação.
Do lado português, não se tributava as pensões com origem na Suécia para os reformados que viviam em Portugal — devido ao RNH — e, do lado sueco, não era possível tributar esses mesmos rendimentos, devido às normas da convenção fiscal original.
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