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foto: Kent Yoshimura / Flickr

O alerta surge no jornal Público no Dia Mundial da Energia. O diário afiança que as modalidades bi-horárias e tri-horárias só compensam os consumidores “se uma parte muito significativa do consumo for feita nas horas de vazio“.

O jornal nota que 4,8 milhões de pessoas aderiram já ao mercado liberalizado, onde as empresas fornecedoras de luz determinam os preços livremente, mas há ainda, 1,34 milhões de consumidores no mercado regulado.

Destes, 60% têm tarifas bi-horárias (668 mil) e tri-horárias (107 mil), que “têm custos mais baratos em determinadas horas, o chamado período de vazio (como durante a noite ou ao fim-de-semana), e mais caros durante o resto do tempo, designado de fora do vazio”, conforme explica o Público.

Mas, dependendo do consumo de cada agregado, a chamada tarifa simples, onde se paga sempre o mesmo preço, independentemente do horário, pode acabar por ser mais barata.

Citando cálculos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o Público salienta que “o ponto de equilíbrio entre o que se paga a menos na hora de vazio do mercado regulado e a mais fora desse período é atingido quando o consumo no primeiro período fica acima de 36% do total“.

Quando o consumo nas horas de vazio ultrapassa aquela percentagem, a tarifa bi-horária compensa, mas se for menor, então a tarifa simples fica mais económica, explica o jornal.

“Há muitas famílias que não sabem qual a percentagem de consumo realizada aos valores mais baixos” e “também que há muitas que estão abaixo desse limiar e, como tal, estão a perder dinheiro na conta da electricidade sem o saberem“, conclui o jornal, aconselhando os consumidores a analisarem as suas facturas e a fazerem contas.

“Alerta Más Práticas” na energia

A ERSE aproveita o Dia Mundial da Energia para lançar um conjunto de avisos, através do seu site, para identificar práticas comerciais erradas e sugerir formas de os consumidores se protegerem desses comportamentos.

Apelidada de “Alerta más práticas”, a iniciativa está “especialmente orientada para um conjunto de consumidores que, por factores de idade ou de literacia, se encontram em maior condição de vulnerabilidade informativa”, explica a ERSE.

Num dos avisos, o regulador nota que, caso o consumidor seja abordado com o argumento de que “tem de mudar de fornecedor para não ficar sem electricidade”, não deve acreditar, salientando que só deve mudar “se quiser e quando estiver convenientemente informado do novo contrato”.

Num outro alerta, a ERSE recomenda que, caso alguém afirme que é da “empresa da electricidade” ou da “empresa do gás” e peça ao consumidor facturas ou elementos da identificação pessoal, este deve pedir “sempre” um elemento de identificação com fotografia. “Não exiba ou disponibilize informação sua se não tiver segurança sobre quem tem à sua frente”, avisa ainda.

Por fim, a ERSE aconselha os consumidores a nunca assinarem qualquer documento sem o lerem. “Exija sempre e guarde cópia do que assina. Se tiver dúvidas depois de ler, recuse assinar. Nas vendas à distância, se assinar e se arrepender, tem 14 dias para resolver o contrato”, aconselha o regulador.

A entidade explica ainda, que esta iniciativa visa “contribuir para que os consumidores de energia estejam mais bem preparados para abordar o mercado retalhista de electricidade e de gás natural”, uma vez que “a melhor actuação na defesa dos direitos dos consumidores é a prevenção”.

ZAP // Lusa

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