Foto: tonycarreiraoficial / Facebook //
O acordo assumido em tribunal entre a editora Companhia Nacional de Música (CNM) e Tony Carreira, em novembro do ano passado, no âmbito do processo em que o cantor é acusado de plágio, ficou sem efeito.
A 27 de novembro, as partes assumiram em tribunal um princípio de acordo, proposto por uma juíza do TIC de Lisboa, que previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10 mil euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10 mil euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.
Uma funcionária judicial explicou no fim dessa audiência, no Campus da Justiça, que a CNM “aceitou verbalmente” o acordo, mas sublinhou que esta tinha dez dias para, por escrito, subscrever esse compromisso, confirmado à Lusa nesse dia por fonte ligada à defesa da editora.
Entretanto, no início de dezembro, o advogado que havia representado a CNM nesse acordo renunciou à procuração.
O TIC de Lisboa explicou nessa ocasião à Lusa que ainda não tinha havido a tal resposta por escrito, a ratificar o acordo assumido, pois o advogado da CNM notificou este tribunal de que tinha renunciado à procuração, deixando assim de ser advogado da editora, assistente no processo, e que a juíza iria dar 20 dias à CNM para que constituísse um novo mandatário, podendo estar em risco o princípio de acordo assumido.
Na audiência de 27 de novembro, na qual foi estabelecido o princípio de acordo, Nuno Rodrigues não esteve presente, sendo representado pelo mandatário que viria a renunciar à procuração, deixando de ser o advogado da editora neste processo.
A procuração enviada pelo novo advogado da CNM ao TIC de Lisboa, datada de 29 de janeiro, indica que o mandatário “ratifica e subscreve” a posição assumida pela editora “a propósito da suspensão provisória do processo” enviada pelo dono Nuno Rodrigues, na qual assume agora não aceitar o acordo previamente assumido em tribunal.
O acordo assumido prevê ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, terá também de pagar, nos 60 dias, dois mil euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à sua escolha.
O acordo só seria válido se a assistente, a CNM, aceitasse, por escrito, os termos do mesmo.
Contudo, está ainda pendente no Tribunal da Relação de Lisboa um recurso interpostopela defesa de Tony Carreira, no qual é pedido que a editora deixe de ser assistente no processo.
Caso o acordo fosse ou venha ainda a ser fechado nesta fase de instrução, requerida pelos advogados do cantor, e se todas as partes cumprirem as obrigações que eventualmente vierem a ser assumidas, o caso ficará por aqui e não haverá julgamento.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.
“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, “Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.
// Lusa