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A alteração ao Código Civil mediante a qual os animais vão deixar de ser considerados objetos à luz da lei, para passarem a ter um estatuto intermédio entre as coisas e as pessoas será aprovada esta quinta-feira, na Assembleia da República.

“Numa legislatura em que os direitos dos animais têm tido cada vez mais expressão é com enorme satisfação que o PAN – Pessoas-Animais-Natureza, assiste no final deste ano à aprovação da alteração do estatuto jurídico dos animais que será votada no Parlamento e que, em Comissão, reuniu o consenso de todas as forças partidárias”, adiantou o partido.

O Direito Civil passará a contemplar não apenas as figuras jurídicas de pessoas e coisas, mas também a dos animais. Com a aprovação deste estatuto, Portugal junta-se a países como a Áustria, França ou Suíça.

O PAN considera que esta legislação será “um marco histórico” no nosso país e pode ajudar a tornar mais eficaz a lei que condena os maus tratos a animais de companhia.

“Até hoje o direito civil português apenas regulava a relação entre pessoas e entre pessoas e coisas. E a natureza objetiva e subjetiva do animal não se coaduna com a natureza das coisas inertes. Foi possível criar uma terceira figura jurídica, a par das pessoas e das coisas – a figura do animal, enquanto ser dotado de sensibilidade e objeto de relações jurídicas” explica o PAN.

No entanto, segundo o Público, os deputados da Assembleia da República vão chumbar as correções à lei que, em 2014, criminalizou os maus tratos a animais de companhia.

Contrários ao agravamento das penas para os maus tratos pretendido pelo PS, pelo Bloco de Esquerda e pelo PAN, os comunistas vão unir-se aos sociais-democratas e ao CDS-PP para chumbar estes projetos de alteração legislativa, que permitiriam sanar várias deficiências da lei em vigor.

“Qualquer dia as penas dos crimes contra animais ainda se tornavam superiores às dos crimes contra as pessoas”, afirmou o deputado comunista António Filipe.

No projeto divulgado, o PAN destacou como objetivo “permitir aos tribunais punir quem mate um animal sem lhe ter causado sofrimento e estender a proteção legal contra os maus tratos aos restantes animais que não são de companhia”.

Para o deputado do PSD, Carlos Abreu Amorim, o PAN, o PS e o Bloco presentaram propostas “absolutamente radicais” que transformavam “cada criador num potencial criminoso”, uma vez que puniam os maus tratos não intencionais.

“Se uma vaca magoasse uma pata durante o transporte, o dono podia ter de responder por isso em tribunal. São soluções citadinas que nada têm a ver com o modo de vida do país rural”, afirma o deputado.

Atualmente, a lei contra maus-tratos em animais estabelece que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

Se dos maus tratos resultar a morte do animal de companhia, “a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com a pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

ZAP

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