- Pub -

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) acusou esta quinta-feira o Ministério da Educação de “profundo desrespeito pela ata negocial”, por não incluir no diploma que regula a chamada mobilidade especial o limite de 60 quilómetros para transferências de escolas.

As novas regras para a requalificação dos trabalhadores da Administração Pública (habitualmente designada por mobilidade especial) entram em vigor domingo, de acordo com o diploma publicado hoje em Diário da República.

No caso dos professores, a entrada em vigor acontece no início do ano letivo de 2014-2015.

Em comunicado, a Fenprof acusou hoje o ministério de Nuno Crato de desrespeitar a ata negocial assinada entre sindicatos e Governo, e que esteve na origem da desconvocação da greve de professores que decorria em junho, em período de exames e reuniões de avaliação, tendo já anunciado que vai apresentar nova queixa na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o Ministério da Educação e Ciência (MEC).

“Recorda-se que já corre na PGR um processo relativo ao desrespeito, pelo ministério, do que foi acordado”, refere a federação, no documento.

Em causa, afirmou a estrutura sindical, está “a omissão” na legislação hoje publicada de um ponto negociado com os sindicatos, e que constava da ata, segundo o qual, tal como para todos os funcionários públicos, os professores não podem ser obrigados a uma transferência de escola de distância superior a 60 quilómetros da sua residência.

“Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da Repúblico.

Isto, defende a Fenprof, contraria o que foi acordado entre ministério da Educação e sindicatos.

“Eis mais um profundo desrespeito pela ata negocial assinada entre o MEC e as organizações sindicais de professores, pois nela se estabelece que nenhum docente poderá ser transferido para uma distância superior a 60 quilómetros da sua residência, sem o seu acordo (ponto 1 da ata negocial). A lei agora publicada omite essa referência”, defende a Fenprof.

Questionado pela agência Lusa, o MEC sublinhou que aos professores dos quadros do ministério aos quais não seja atribuída componente letiva – que são aqueles que podem ser abrangidos pelo regime de requalificação – devem indicar uma ou mais escolas da sua preferência, dentro do Quadro de Zona Pedagógica (limite geográfico) a que pertencem para obterem atribuição de serviço letivo, “pelo que a questão da distância não se coloca”.

“Apenas caso não seja possível obter colocação na sequência deste procedimento pode haver lugar à colocação administrativa ao abrigo da lei 12A/2008 na sua redação atual, na qual é aplicada a regra dos 60 quilómetros prevista para toda a função pública”, acrescentou o MEC, excluindo assim qualquer transferência para lá desse limite.

O diploma hoje publicado determina ainda que as condições pelas quais os professores serão incluídos no regime de requalificação serão determinadas em diploma próprio, e competência da Direção-Geral da Administração Escolar. A lista dos docentes incluídos na lista de requalificação será publicada em despacho no Diário da República.

Lusa/foto:Jose Sena Goulao/LUSA

- Pub -

Deixe o seu comentário