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A entrega das declarações de IRS de 2016 vai efectuar-se, este ano, numa única fase, não havendo distinção de prazos de entrega para trabalhadores dependentes ou independentes.
O alerta é feito por Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), em declarações ao Diário de Notícias.
Este responsável lembra o “caos” que se gerou no portal e-fatura, no último dia do prazo para validação das facturas das despesas de 2016, na passada quarta-feira.
O e-fatura registou, nesse dia, “o acesso de 1,445 milhões de contribuintes“, segundo aponta o DN. O número muito acima da média habitual gerou dificuldades no sistema que chegou a estar indisponível durante “cerca de dois minutos”, conforme relata ao jornal fonte oficial das Finanças.
Na prática, os contribuintes terão tido muito mais dificuldades do que aquele período limitado e Paulo Ralha alerta que as coisas podem complicar-se também aquando da entrega das declarações de IRS.
“As pessoas têm tendência para deixar a entrega para o final do prazo e como neste ano as duas fases de entrega do imposto são coincidentes, receio que o sistema informático possa entrar em ruptura”, nota ao DN o presidente do STI.
Este ano, todos os contribuintes, independentemente da fonte de rendimentos ou das respectivas categorias, terão que entregar as declarações entre 1 de Abril e 31 de Maio.
Outra novidade que se verifica no processo é a estreia das declarações automáticas que vai arrancar, para já, apenas “com os contribuintes sem dependentes, que tenham residido em Portugal durante todo o ano de 2016 e não tenham rendimentos provenientes de outro país” e que tenham ganhos apenas das “categorias A (trabalho dependente) e/ ou H (pensões) em que não haja opção pelo englobamento ou registo de pagamento de pensões de alimentos”, conforme sublinha o DN.
Relativamente à situação no e-fatura, que terminou na quarta-feira, o Ministério das Finanças indicou ontem que, quem não conseguiu validar as suas faturas, poderá apresentar uma reclamação ou fazer o preenchimento na declaração de rendimentos.
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