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O SEF considerou “infundados” os pedidos de asilo apresentados pelo quatro argelinos que, no passado dia 30 de julho, invadiram a pista do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.

A decisão é passível de recurso para os tribunais administrativos, acrescentou fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras à agência Lusa.

Os quatro argelinos – Seddik, Lahid, Abdallah e Imed – tinham pedido asilo por razões humanitárias ao SEF, ainda antes de serem condenados, no passado dia 11, pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a penas de quatro anos de prisão, suspensa por igual período, por atentado à segurança de transporte por ar, com dolo.

As advogadas dos quatro argelinos tinham enviado requerimentos com aqueles pedidos para o SEF, ainda antes de os seus constituintes começarem a ser julgados em processo sumário no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa. No entanto, o SEF disse ter recebido os pedidos apenas no passado dia 05, quando já decorria o julgamento sumário dos quatro arguidos, numa resposta enviada à juíza Sofia Abreu.

“Os pedidos de asilo já foram analisados pelo SEF, tendo sido considerados infundados, por decisão datada de 11.08.2016″, acrescenta o SEF, em resposta a questões colocadas pela Lusa.

Questionado igualmente sobre se algum dos argelinos desistiu do pedido de asilo, intenção manifestada por, pelo menos dois, no final da leitura da sentença do julgamento sumário, o SEF refere não ter recebido qualquer pedido de desistência, acrescentando que todos solicitaram, na sexta-feira última, junto do Instituto da Segurança Social, “apoio judiciário” para impugnarem no tribunal administrativo a decisão de não admissibilidade do pedido de asilo proferida pelo SEF.

“Este pedido tem efeito suspensivo” e impede que os quatro argelinos sejam afastados de território nacional, acrescenta ainda o SEF.

Seddik, Lahid, Abdallah e Imed continuam instalados no Centro de Instalação Temporária (CIT) do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, à guarda do SEF.

De acordo com um advogado especialista em Lei de Asilo (Lei n.º 27/2008, de 30 de junho), contactado pela Lusa, o tribunal administrativo terá de nomear defensores oficiosos para os quatro argelinos.

Depois de nomeados, terão um prazo de 72 horas para interpor recurso (ação administrativa especial) da decisão do SEF.

Intentada a ação, o SEF será ainda “citado” para contestar e só depois haverá decisão do juiz do tribunal administrativo, sendo esta decisão ainda passível de recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul.

Os quatro argelinos – dois de 21 anos, um de 27 e outro de 33 anos, naturais de Ouran – foram detidosa 30 de julho, no aeroporto de Lisboa, após terem entrado na pista de aterragem.

O aeroporto esteve encerrado durante 34 minutos, período em que 12 voos foram desviados para outros aeroportos.

/Lusa

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