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foto : Mário Cruz / Lusa

A denúncia foi feita pelo movimento Precários Inflexíveis, que diz que a diferença está a “gerar surpresa e indignação”. “Recebemos, desde ontem, terça-feira, um grande número de mensagens com dúvidas e a transmitir a enorme frustração por mais uma situação inesperada no acesso a este apoio”, escreveu o movimento numa mensagem.

“Os valores são muito inferiores ao esperado. Deviam ser iguais à base de incidência contributiva, com um valor máximo de um IAS. Mesmo quem ganha o suficiente para atingir esse valor só está a ter indicação de pagamento de 292,54 euros e ninguém percebe o motivo”, disse Daniel Carapau, do movimento Precários Inflexíveis, em declarações ao Jornal de Notícias.

De acordo com o Jornal de Negócios, com a fórmula de cálculo aplicada pelo Governo, para receberem o equivalente a um indexante de apoios sociais (IAS 438,81 euros), os trabalhadores teriam de faturar mais de 2.820 euros mensais. Mas, mesmo nesses casos, o valor máximo que lhes está a chegar à conta é de 292,54 euros.

Isto está a acontecer porque o diploma de ajuda aos trabalhadores independentes dó entrou em vigor a 12 de março. Assim, o montante que estão a receber é relativo a 20 dias – e não ao mês completo.

Em declarações ao Jornal de Negócios, fonte do Instituto da Segurança Social (ISS) explicou que o valor a pagar devido a partir de 12 de março, “corresponde a 20 dias de apoio e não à totalidade do mês de março, tendo em consideração a média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data de apresentação do requerimento”.

Segundo o JN, quem não pedir diferimento do pagamento das contribuições obrigatórias pode nem ter ajudas suficientes para pagar a taxa de 21,4% dos recibos verdes.

No próximo mês, recorda o Observador, o apoio já vai ser estendido aos recibos verdes que tenham registado uma quebra de, pelo menos, 40% da sua faturação. A redução é calculada com base no período de 30 dias “anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior”.

Além disso, terá em conta um novo escalão que entrou em vigor em abril, que prevê para quem contribui mais, se considerem dois terços do valor alvo de descontos, mas até um limite máximo de 635 euros.

ZAP //

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