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O cidadão que interrompeu o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, em dois debates quinzenais no parlamento foi constituído arguido pelos crimes de coação contra órgãos constitucionais e perturbação do funcionamento de órgão constitucional.

Ivo Margarido disse à agência Lusa que foi constituído arguido na semana passada, no Posto Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana, onde foi interrogado durante cerca de meia hora, no âmbito do processo a correr trâmites em Lisboa.

Ao cidadão, residente em Leiria, foi aplicado o termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa.

No debate quinzenal de 24 de maio último, Ivo Margarido interrompeu a intervenção do primeiro-ministro e acabou por ser retirado das galerias da Assembleia da República.

A 28 de junho, dia seguinte à greve geral, Ivo Margarido regressou ao parlamento e questionou Pedro Passos Coelho sobre o que considera “a fraude do sistema monetário”, que motivou já uma queixa contra o primeiro-ministro, o Presidente da República e instituições bancárias.

Ivo Margarido acabou novamente por ser expulso das galerias.

Pela prática dos dois crimes, o cidadão incorre em penas de uma a oito anos de prisão, no crime de coação contra órgãos constitucionais, e até três anos, na perturbação do funcionamento de órgão constitucional.

“Apenas queria demonstrar que estão a ser cometidos graves crimes por parte dos políticos portugueses”, disse Ivo Margarido, que não vai requerer a abertura da instrução do processo.

Lusa

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