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A Associação Portuguesa das Empresas Petrolíferas (Apetro) em conjunto com a BP, Repsol e a Galp colocaram uma providência cautelar com o objetivos de suspender a legislação que as sujeita a disponibilizar na sua rede de distribuição combustíveis simples.

Descontentes com a lei que as obrigada a comercializar, a partir do passado dia 17 de abril, o combustível simples, as petrolíferas portuguesas, com exceção da Prio e da Cepsa, avançaram com uma providência cautelar.

Alegando que esta lei não respeita “o direito constitucional à livre iniciativa económica das requerentes, sendo por isso materialmente inconstitucionais”, deram entrada a um processo no tribunal de Lisboa, contra a Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis a 7 de Abril. O pedido foi indeferido a 16 de abril pelo juiz, no entanto, as petrolíferas preparam-se para arrancar com outras medidas que visem a suspensão da atual lei.

De acordo com a associação que representa as quatro maiores petrolíferas, a legislação agora em vigor, não só condiciona a livre iniciativa económica como contém “várias irregularidades jurídico-constitucionais, quer a nível da Constituição da República Portuguesa, quer do Tratado de Funcionamento da União Europeia, constituindo uma restrição ao direito de iniciativa económica privada e envolvendo uma limitação ao princípio da liberdade de estabelecimento“.

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