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O valor do Rendimento Social de Inserção ficou fixado em 178,15 euros, de acordo com o decreto-lei de alteração aos regimes jurídicos de proteção social, hoje publicado em Diário da República.

As alterações agora publicadas aos regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social, foram aprovadas em dezembro em Conselho de Ministros.

No documento está definido que, no que diz respeito às prestações sociais, o valor do Rendimento Social de Inserção é fixado em 42,495% do valor do Indexante dos Apoios Sociais, o que dará 178,15 euros.

Os últimos dados do Instituto da Segurança Social relativos a novembro de 2012, davam conta de 282.541 beneficiários desta prestação social.

NOTICIA AGÊNCIA LUSA
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